O que é isto?

Esta ferramenta é um guia de referência que mapeia os requisitos do EAA face às suas equivalências noutros regulamentos bancários da UE, orientações da EBA, PSD2, RGPD e requisitos de combate ao branqueamento de capitais, ajudando as equipas de conformidade bancária a ver o panorama regulamentar completo.

Quando preciso disto?

Utilize esta ferramenta quando precisar de compreender como os requisitos de acessibilidade do EAA interagem com outros regulamentos bancários que o seu produto tem de cumprir.

Aplica-se a:Bancos, prestadores de serviços de pagamento, empresas fintech e as suas equipas de conformidade.
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    Selecione o requisito do EAA que está a investigar, Navegue por secção do Anexo do EAA ou pesquise por palavra-chave.
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    Reveja a tabela de referências cruzadas, A ferramenta apresenta requisitos relacionados da EBA, PSD2 e outros enquadramentos aplicáveis.
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    Identifique obrigações sobrepostas, Quando os requisitos se sobrepõem, um único controlo ou documento pode satisfazer múltiplas obrigações regulamentares.
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    Exporte as referências cruzadas, Transfira as secções relevantes para utilizar na sua documentação de conformidade.

Lista de verificação em branco, formulário para impressão

Acessibilidade Bancária, Grelha de Referências Regulatórias

Grelha de Acessibilidade, EAA + DSP2 + DCC + DMIF II + RGPD

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DSP2, Serviços de pagamento acessíveis

Diretiva 2015/2366, A autenticação forte do cliente, a iniciação de pagamentos e a informação de transação têm de ser acessíveis.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
PSD2 Art. 97 + EAA Annex I §IVCríticoA autenticação forte do cliente (SCA) é acessível, é fornecida alternativa ao SMS OTP.A DSP2 exige autenticação forte do cliente para pagamentos eletrónicos. As palavras-passe únicas por SMS exigem ler uma mensagem num dispositivo separado e reintroduzi-la, inacessível para utilizadores cegos e com deficiência motora. Pelo menos um método de SCA tem de ser totalmente acessível: aprovação por notificação push, chave de segurança física ou biometria com alternativa.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
PSD2 Art. 66 + WCAG 2.1.1CríticoO processo de iniciação de pagamento é totalmente utilizável por leitor de ecrã.A DSP2 exige que os utilizadores de serviços de pagamento possam iniciar pagamentos através do prestador escolhido. Todo o fluxo de iniciação, selecionar destinatário, introduzir valor, confirmar dados, tem de ser operável com tecnologia assistiva.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
PSD2 Art. 48 + WCAG 4.1.3ImportanteO estado e a confirmação da transação são anunciados à tecnologia assistiva.A DSP2 exige que o ordenante seja informado do estado da transação de pagamento. As mensagens de estado têm de ser anunciadas programaticamente através de regiões aria-live ou equivalentes.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
PSD2 Art. 44 + EAA Annex I §IVImportanteA confirmação de pagamento fornece um resumo acessível com valor, destinatário e comissões.O artigo 44.º da DSP2 exige que, antes de o pagamento ser executado, o ordenante receba informação clara incluindo o valor, eventuais comissões e os dados do beneficiário. Esta confirmação tem de ser apresentada em formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Diretiva do Crédito ao Consumo, Informação pré-contratual acessível

Diretiva 2008/48/CE, A Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores (FINE) e as divulgações pré-contratuais têm de ser acessíveis.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
CCD Art. 5 + EAA Annex I §IVCríticoO formulário FINE (Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores) é fornecido em formato acessível.A Diretiva do Crédito ao Consumo exige que os credores forneçam o formulário FINE antes de o contrato de crédito ser assinado. Este formulário tem de estar disponível num formato acessível, um PDF marcado com estrutura adequada, ou uma página HTML acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
CCD Art. 5(1)(g) + WCAG 1.3.1ImportanteA TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) é explicada com um exemplo concreto acessível a todos os utilizadores.A TAEG é um valor financeiro complexo que tem de ser apresentado com um exemplo concreto e claro a mostrar como se traduz em custos reais. Esse exemplo tem de estar em formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
CCD Art. 14 + EAA Art. 4ImportanteA informação sobre o período de reflexão é acessível e apresentada com destaque.A Diretiva do Crédito ao Consumo concede um período de retratação de 14 dias. A informação sobre este direito tem de ser acessível, claramente apresentada no contrato e em qualquer interface digital.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
CCD Art. 5(1) + WCAG 1.3.1ImportanteAs tabelas comparativas pré-contratuais são navegáveis por leitor de ecrã com cabeçalhos adequados.Quando se apresentam várias propostas de crédito lado a lado para comparação, a tabela tem de utilizar células TH para cabeçalhos de coluna e cabeçalhos de linha.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

DMIF II, Informação ao investidor acessível

Diretiva 2014/65/UE, Os Documentos de Informação Fundamental, divulgações de risco e extratos de carteira têm de ser acessíveis.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
MiFID II Art. 24 + PRIIPs Reg.CríticoO DIF (Documento de Informação Fundamental) está disponível como PDF acessível.O Regulamento PRIIPs (associado à DMIF II) exige um DIF para os produtos de investimento de retalho. Este documento tem de estar disponível num formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
MiFID II Art. 24(4) + EAA Art. 4ImportanteAs divulgações de risco utilizam linguagem clara com apoio visual, acessíveis a todos os utilizadores.A DMIF II exige que a informação sobre risco seja correta, clara e não enganosa. Ao abrigo da EAA, isto estende-se à acessibilidade.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
MiFID II Art. 25(6) + WCAG 1.3.1ImportanteOs extratos de carteira e relatórios periódicos são acessíveis.A DMIF II exige que as empresas forneçam extratos periódicos aos clientes de retalho. Estes extratos têm de ser acessíveis.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
MiFID II Art. 24(4) + WCAG 1.3.1ImportanteAs tabelas de divulgação de custos têm células de cabeçalho adequadas e são navegáveis por leitor de ecrã.A DMIF II impõe divulgação detalhada dos custos, incluindo custos de entrada, custos de saída, encargos correntes e custos de transação.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

RGPD, Privacidade e consentimento acessíveis

Regulamento 2016/679, Os avisos de privacidade, mecanismos de consentimento e direitos do titular dos dados têm de ser acessíveis.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
GDPR Art. 12 + EAA Art. 4CríticoO aviso de privacidade é acessível, não apenas um PDF jurídico.O artigo 12.º do RGPD exige que a informação sobre privacidade seja prestada «de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando linguagem clara e simples».Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
GDPR Art. 7 + WCAG 2.1.1CríticoOs mecanismos de consentimento são operáveis por teclado e acessíveis a leitor de ecrã.O consentimento RGPD tem de ser livre, específico, informado e inequívoco. O mecanismo para dar consentimento tem de ser totalmente operável por teclado e corretamente anunciado pelos leitores de ecrã.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
GDPR Art. 15-22 + EAA Art. 4ImportanteO processo de pedido de acesso pelo titular dos dados (DSAR) é acessível.O RGPD concede aos titulares dos dados o direito a aceder, retificar, apagar e portar os seus dados. O processo de exercício destes direitos tem de ser acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
GDPR Recital 32 + WCAG 2.1.1ImportanteAs preferências de cookies são geríveis por leitor de ecrã e teclado.As plataformas de gestão de consentimento de cookies (CMPs) têm de ser acessíveis. Os utilizadores têm de poder rever categorias de cookies, ativar/desativar preferências individuais e guardar as suas escolhas utilizando teclado e leitor de ecrã.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Obrigações transversais

Requisitos que abrangem todos os regulamentos aplicáveis, tratamento de reclamações, formatos acessíveis, formação de pessoal e declarações de acessibilidade.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
EAA Art. 13 + PSD2 Art. 101CríticoO processo de tratamento de reclamações é acessível em todos os enquadramentos regulatórios.A DSP2, a DMIF II e a EAA exigem todas tratamento acessível de reclamações.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 4 + CCD Art. 5ImportanteEstá disponível, mediante pedido, formato acessível de qualquer documento regulado.Em todos os regulamentos aplicáveis, os clientes têm o direito de receber documentos em formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 4 + MiFID II Art. 25ImportanteO pessoal está formado nas obrigações de acessibilidade em todos os regulamentos aplicáveis.O pessoal de linha de frente e digital tem de compreender as obrigações de acessibilidade ao abrigo de cada regulamento aplicável, não apenas a EAA isoladamente.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 14 + EN 301 549 §12ImportanteA declaração de acessibilidade refere todos os regulamentos aplicáveis, não só a EAA.A declaração de acessibilidade do banco deve reconhecer os esforços de conformidade em todos os regulamentos aplicáveis.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
Gerado a partir de accessibilityref.eu/tools/banking-regulatory-crossref