O que é isto?
Esta ferramenta é um guia de referência que mapeia os requisitos do EAA face às suas equivalências noutros regulamentos bancários da UE, orientações da EBA, PSD2, RGPD e requisitos de combate ao branqueamento de capitais, ajudando as equipas de conformidade bancária a ver o panorama regulamentar completo.
Quando preciso disto?
Utilize esta ferramenta quando precisar de compreender como os requisitos de acessibilidade do EAA interagem com outros regulamentos bancários que o seu produto tem de cumprir.
- 1Selecione o requisito do EAA que está a investigar, Navegue por secção do Anexo do EAA ou pesquise por palavra-chave.
- 2Reveja a tabela de referências cruzadas, A ferramenta apresenta requisitos relacionados da EBA, PSD2 e outros enquadramentos aplicáveis.
- 3Identifique obrigações sobrepostas, Quando os requisitos se sobrepõem, um único controlo ou documento pode satisfazer múltiplas obrigações regulamentares.
- 4Exporte as referências cruzadas, Transfira as secções relevantes para utilizar na sua documentação de conformidade.
Lista de verificação em branco, formulário para impressão
Acessibilidade Bancária, Grelha de Referências Regulatórias
Grelha de Acessibilidade, EAA + DSP2 + DCC + DMIF II + RGPD
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DSP2, Serviços de pagamento acessíveis
Diretiva 2015/2366, A autenticação forte do cliente, a iniciação de pagamentos e a informação de transação têm de ser acessíveis.
| Ref | Gravidade | Requisito | Estado | Notas / Provas |
|---|---|---|---|---|
| PSD2 Art. 97 + EAA Annex I §IV | Crítico | A autenticação forte do cliente (SCA) é acessível, é fornecida alternativa ao SMS OTP.A DSP2 exige autenticação forte do cliente para pagamentos eletrónicos. As palavras-passe únicas por SMS exigem ler uma mensagem num dispositivo separado e reintroduzi-la, inacessível para utilizadores cegos e com deficiência motora. Pelo menos um método de SCA tem de ser totalmente acessível: aprovação por notificação push, chave de segurança física ou biometria com alternativa. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| PSD2 Art. 66 + WCAG 2.1.1 | Crítico | O processo de iniciação de pagamento é totalmente utilizável por leitor de ecrã.A DSP2 exige que os utilizadores de serviços de pagamento possam iniciar pagamentos através do prestador escolhido. Todo o fluxo de iniciação, selecionar destinatário, introduzir valor, confirmar dados, tem de ser operável com tecnologia assistiva. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| PSD2 Art. 48 + WCAG 4.1.3 | Importante | O estado e a confirmação da transação são anunciados à tecnologia assistiva.A DSP2 exige que o ordenante seja informado do estado da transação de pagamento. As mensagens de estado têm de ser anunciadas programaticamente através de regiões aria-live ou equivalentes. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| PSD2 Art. 44 + EAA Annex I §IV | Importante | A confirmação de pagamento fornece um resumo acessível com valor, destinatário e comissões.O artigo 44.º da DSP2 exige que, antes de o pagamento ser executado, o ordenante receba informação clara incluindo o valor, eventuais comissões e os dados do beneficiário. Esta confirmação tem de ser apresentada em formato acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D |
Diretiva do Crédito ao Consumo, Informação pré-contratual acessível
Diretiva 2008/48/CE, A Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores (FINE) e as divulgações pré-contratuais têm de ser acessíveis.
| Ref | Gravidade | Requisito | Estado | Notas / Provas |
|---|---|---|---|---|
| CCD Art. 5 + EAA Annex I §IV | Crítico | O formulário FINE (Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores) é fornecido em formato acessível.A Diretiva do Crédito ao Consumo exige que os credores forneçam o formulário FINE antes de o contrato de crédito ser assinado. Este formulário tem de estar disponível num formato acessível, um PDF marcado com estrutura adequada, ou uma página HTML acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| CCD Art. 5(1)(g) + WCAG 1.3.1 | Importante | A TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) é explicada com um exemplo concreto acessível a todos os utilizadores.A TAEG é um valor financeiro complexo que tem de ser apresentado com um exemplo concreto e claro a mostrar como se traduz em custos reais. Esse exemplo tem de estar em formato acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| CCD Art. 14 + EAA Art. 4 | Importante | A informação sobre o período de reflexão é acessível e apresentada com destaque.A Diretiva do Crédito ao Consumo concede um período de retratação de 14 dias. A informação sobre este direito tem de ser acessível, claramente apresentada no contrato e em qualquer interface digital. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| CCD Art. 5(1) + WCAG 1.3.1 | Importante | As tabelas comparativas pré-contratuais são navegáveis por leitor de ecrã com cabeçalhos adequados.Quando se apresentam várias propostas de crédito lado a lado para comparação, a tabela tem de utilizar células TH para cabeçalhos de coluna e cabeçalhos de linha. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D |
DMIF II, Informação ao investidor acessível
Diretiva 2014/65/UE, Os Documentos de Informação Fundamental, divulgações de risco e extratos de carteira têm de ser acessíveis.
| Ref | Gravidade | Requisito | Estado | Notas / Provas |
|---|---|---|---|---|
| MiFID II Art. 24 + PRIIPs Reg. | Crítico | O DIF (Documento de Informação Fundamental) está disponível como PDF acessível.O Regulamento PRIIPs (associado à DMIF II) exige um DIF para os produtos de investimento de retalho. Este documento tem de estar disponível num formato acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| MiFID II Art. 24(4) + EAA Art. 4 | Importante | As divulgações de risco utilizam linguagem clara com apoio visual, acessíveis a todos os utilizadores.A DMIF II exige que a informação sobre risco seja correta, clara e não enganosa. Ao abrigo da EAA, isto estende-se à acessibilidade. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| MiFID II Art. 25(6) + WCAG 1.3.1 | Importante | Os extratos de carteira e relatórios periódicos são acessíveis.A DMIF II exige que as empresas forneçam extratos periódicos aos clientes de retalho. Estes extratos têm de ser acessíveis. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| MiFID II Art. 24(4) + WCAG 1.3.1 | Importante | As tabelas de divulgação de custos têm células de cabeçalho adequadas e são navegáveis por leitor de ecrã.A DMIF II impõe divulgação detalhada dos custos, incluindo custos de entrada, custos de saída, encargos correntes e custos de transação. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D |
RGPD, Privacidade e consentimento acessíveis
Regulamento 2016/679, Os avisos de privacidade, mecanismos de consentimento e direitos do titular dos dados têm de ser acessíveis.
| Ref | Gravidade | Requisito | Estado | Notas / Provas |
|---|---|---|---|---|
| GDPR Art. 12 + EAA Art. 4 | Crítico | O aviso de privacidade é acessível, não apenas um PDF jurídico.O artigo 12.º do RGPD exige que a informação sobre privacidade seja prestada «de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando linguagem clara e simples». | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| GDPR Art. 7 + WCAG 2.1.1 | Crítico | Os mecanismos de consentimento são operáveis por teclado e acessíveis a leitor de ecrã.O consentimento RGPD tem de ser livre, específico, informado e inequívoco. O mecanismo para dar consentimento tem de ser totalmente operável por teclado e corretamente anunciado pelos leitores de ecrã. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| GDPR Art. 15-22 + EAA Art. 4 | Importante | O processo de pedido de acesso pelo titular dos dados (DSAR) é acessível.O RGPD concede aos titulares dos dados o direito a aceder, retificar, apagar e portar os seus dados. O processo de exercício destes direitos tem de ser acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| GDPR Recital 32 + WCAG 2.1.1 | Importante | As preferências de cookies são geríveis por leitor de ecrã e teclado.As plataformas de gestão de consentimento de cookies (CMPs) têm de ser acessíveis. Os utilizadores têm de poder rever categorias de cookies, ativar/desativar preferências individuais e guardar as suas escolhas utilizando teclado e leitor de ecrã. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D |
Obrigações transversais
Requisitos que abrangem todos os regulamentos aplicáveis, tratamento de reclamações, formatos acessíveis, formação de pessoal e declarações de acessibilidade.
| Ref | Gravidade | Requisito | Estado | Notas / Provas |
|---|---|---|---|---|
| EAA Art. 13 + PSD2 Art. 101 | Crítico | O processo de tratamento de reclamações é acessível em todos os enquadramentos regulatórios.A DSP2, a DMIF II e a EAA exigem todas tratamento acessível de reclamações. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| EAA Art. 4 + CCD Art. 5 | Importante | Está disponível, mediante pedido, formato acessível de qualquer documento regulado.Em todos os regulamentos aplicáveis, os clientes têm o direito de receber documentos em formato acessível. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| EAA Art. 4 + MiFID II Art. 25 | Importante | O pessoal está formado nas obrigações de acessibilidade em todos os regulamentos aplicáveis.O pessoal de linha de frente e digital tem de compreender as obrigações de acessibilidade ao abrigo de cada regulamento aplicável, não apenas a EAA isoladamente. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D | |
| EAA Art. 14 + EN 301 549 §12 | Importante | A declaração de acessibilidade refere todos os regulamentos aplicáveis, não só a EAA.A declaração de acessibilidade do banco deve reconhecer os esforços de conformidade em todos os regulamentos aplicáveis. | ☐ Aprovado ☐ Parcial ☐ REPROVADO ☐ N/D |