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Grelha de Conformidade da Cadeia de Abastecimento

Artigos 7.º a 12.º da EAA, Obrigações de Fabricantes, Importadores e Distribuidores

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Obrigações do fabricante (Artigo 7.º)

EAA Artigo 7.º, Os fabricantes têm de conceber produtos conformes, preparar documentação, manter conformidade e cooperar com as autoridades.

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EAA Art. 7(1)CríticoOs produtos são concebidos e fabricados de acordo com os requisitos de acessibilidade aplicáveis do Anexo I.Todos os produtos colocados no mercado da UE têm de cumprir os requisitos do Anexo I aplicáveis à sua categoria. É a obrigação central do fabricante.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(2)CríticoA documentação técnica foi preparada de acordo com o Anexo IV.A documentação técnica tem de demonstrar como o produto cumpre os requisitos. Tem de incluir descrição geral, lista de normas harmonizadas aplicadas e explicações de como cada requisito é cumprido.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(2)CríticoO procedimento de avaliação da conformidade (Anexo IV) foi realizado.O fabricante tem de realizar o procedimento de controlo interno da produção descrito no Anexo IV. Inclui verificar que o processo produz produtos conformes.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(2)CríticoFoi elaborada a Declaração UE de Conformidade.Tem de ser preparada uma declaração formal escrita seguindo o modelo do Anexo IV. Use o Gerador de Declaração UE de Conformidade para criar este documento.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(2)CríticoA marcação CE foi aposta no produto.A marcação CE tem de ser aposta de forma visível, legível e indelével no produto, na sua placa ou na embalagem antes da colocação no mercado.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(3)CríticoA documentação técnica e a Declaração UE são conservadas durante pelo menos 5 anos após a última colocação no mercado.O ficheiro técnico e a declaração têm de estar disponíveis para as autoridades durante, no mínimo, 5 anos. Defina uma política de retenção.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(4)ImportanteExistem procedimentos para garantir que a produção em série se mantém conforme.Não basta testar uma unidade. O processo tem de ser monitorizado para garantir que cada unidade produzida cumpre os requisitos. Alterações ao processo ou às normas têm de desencadear reavaliação.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(5)ImportanteO produto exibe número de tipo, lote ou série para identificação.Cada produto tem de ser individualmente identificável. Aponha um número de modelo, lote ou série no produto ou na embalagem.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(6)ImportanteO nome, designação comercial registada e morada de contacto do fabricante constam do produto ou da embalagem.Consumidores e autoridades têm de poder identificar e contactar o fabricante. Inclua nome legal e morada postal (URL não basta).Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(7)CríticoInstruções e informações de segurança são fornecidas em língua acessível e compreensível.As instruções têm de estar nas línguas oficiais do Estado-Membro onde o produto é vendido e em formato acessível (p. Ex. HTML ou PDF acessível, não apenas folheto impresso).Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(8)CríticoQuando se identifica não conformidade, são tomadas medidas corretivas imediatamente (correção, retirada ou recolha).Se descobrir que um produto no mercado não cumpre os requisitos, tem de agir imediatamente, corrigir, retirar de venda ou recolher.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(8)CríticoAs autoridades de fiscalização do mercado são informadas imediatamente quando se identifica não conformidade.Não pode corrigir o problema discretamente. As autoridades nacionais têm de ser notificadas da não conformidade, dos detalhes da ação corretiva e dos mercados afetados.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(9)ImportanteÉ mantido e monitorizado um registo de reclamações.Mantenha um registo de todas as reclamações relacionadas com acessibilidade recebidas de consumidores, distribuidores ou autoridades. Reveja-o regularmente para melhorar a conformidade.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 8CríticoSe o fabricante está estabelecido fora da UE, foi emitido mandato escrito a um mandatário estabelecido na UE.Os fabricantes não-UE têm de designar mandatário estabelecido na UE. O mandato tem de especificar os poderes e ser assinado por ambas as partes. O mandatário assume as obrigações do fabricante ao abrigo do Artigo 7.º (2) a (9).Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 7(10)ImportanteO fabricante coopera com as autoridades a pedido, fornecendo documentação e informação.Quando uma autoridade solicita informação ou documentação, tem de responder prontamente. Inclui fornecer ficheiro técnico, declaração UE e resultados de teste em formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Obrigações do importador (Artigo 9.º)

EAA Artigo 9.º, Os importadores têm de verificar a conformidade antes de colocar os produtos no mercado da UE e manter documentação.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
EAA Art. 9(1)CríticoApenas produtos conformes são colocados no mercado da UE.Antes de importar, verifique que o fabricante cumpriu todas as obrigações do Artigo 7.º. Não importe produtos que sabe ou deveria saber serem não conformes.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(2)CríticoAntes de colocar no mercado: o fabricante completou a avaliação de conformidade do Anexo IV.Solicite e reveja evidência de que o fabricante realizou o procedimento de avaliação. Não confie em garantias verbais.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(2)CríticoAntes de colocar no mercado: existe documentação técnica.Obtenha confirmação de que o ficheiro técnico completo existe e pode ser produzido a pedido. Não tem de manter cópia, mas tem de ficar satisfeito que existe.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(2)CríticoAntes de colocar no mercado: a marcação CE está aposta e os documentos exigidos acompanham o produto.Verifique fisicamente a marcação CE no produto ou embalagem. Confirme que a documentação exigida (instruções, segurança, referência à declaração) está presente.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(3)ImportanteO nome, designação comercial registada e morada de contacto do importador constam do produto ou da embalagem.Para além dos dados do fabricante, o importador tem de exibir a sua identificação e contactos no produto ou embalagem.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(4)ImportanteAs instruções e informações são fornecidas em língua acessível exigida pelo Estado-Membro.O importador tem de garantir que as instruções estão disponíveis nas línguas oficiais do mercado-alvo, em formato acessível.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(6)CríticoÉ conservada uma cópia da Declaração UE de Conformidade durante pelo menos 5 anos.O importador tem de reter cópia da declaração e poder fornecer a documentação técnica às autoridades a pedido durante 5 anos.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(7)ImportanteO importador mantém um registo de reclamações.Como os fabricantes, os importadores têm de manter registo de reclamações de acessibilidade e produtos não conformes e informar os distribuidores dos problemas.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 9(8)CríticoSão tomadas medidas corretivas imediatamente quando se identifica não conformidade.Se descobrir que um produto importado não cumpre, tem de o corrigir, retirar ou recolher, e notificar o fabricante e as autoridades.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Obrigações do distribuidor (Artigo 10.º)

EAA Artigo 10.º, Os distribuidores têm de exercer o devido cuidado e verificar a conformidade antes de disponibilizar os produtos.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
EAA Art. 10(1)CríticoÉ exercido o devido cuidado antes de disponibilizar o produto no mercado.Os distribuidores têm de verificar que o produto tem CE, está acompanhado dos documentos exigidos, identifica o fabricante e o importador e tem instruções acessíveis na língua correta.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 10(2)CríticoOs produtos não conformes não são disponibilizados até serem postos em conformidade.Se o distribuidor identificar ou suspeitar de não conformidade, não pode vender. Informe o fabricante ou importador e, havendo risco, informe as autoridades.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 10(3)MenorAs condições de armazenamento e transporte não comprometem a conformidade.Os produtos têm de ser armazenados e transportados em condições que preservem as funcionalidades de acessibilidade. Danos ambientais ou degradação da embalagem que afetem a acessibilidade são responsabilidade do distribuidor.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 10(4)CríticoSão tomadas medidas corretivas quando se identifica não conformidade.Se um produto à venda for considerado não conforme, o distribuidor tem de garantir correção, retirada ou recolha, e notificar fabricante/importador e autoridades.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 10(5)ImportanteO distribuidor coopera com as autoridades a pedido.Forneça toda a informação e documentação solicitada pelas autoridades de fiscalização. Coopere com ações corretivas.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Rastreabilidade da cadeia de abastecimento (Artigo 12.º)

EAA Artigo 12.º, Os operadores económicos têm de poder identificar fornecedores e clientes durante 5 anos.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
EAA Art. 12(1)CríticoCada operador económico consegue identificar todos os operadores que lhe forneceram um produto.Tem de poder dizer às autoridades a quem comprou cada produto, pelo nome, com documentação. Aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 12(1)CríticoCada operador económico consegue identificar todos os operadores aos quais forneceu um produto.Tem de poder dizer às autoridades a quem vendeu ou distribuiu cada produto. Mantenha registos de venda ligados aos números de identificação dos produtos.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 12(2)CríticoA informação de rastreabilidade é conservada durante pelo menos 5 anos.Mantenha registos da cadeia durante, no mínimo, 5 anos após a última transação. A Comissão pode estender este prazo para produtos com vida económica mais longa via atos delegados.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 

Rebranding e modificação (Artigo 11.º)

EAA Artigo 11.º, Quando um importador ou distribuidor coloca um produto sob a sua própria marca ou o modifica, assume todas as obrigações do fabricante.

RefGravidadeRequisitoEstadoNotas / Provas
EAA Art. 11CríticoSe um produto for colocado no mercado sob o nome ou marca do importador/distribuidor, aplicam-se todas as obrigações do fabricante (Artigo 7.º).White-label, rebranding ou produtos próprios desencadeiam o conjunto completo de obrigações do fabricante, avaliação de conformidade, documentação técnica, marcação CE, retenção a 5 anos, registo de reclamações e cooperação com as autoridades.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
EAA Art. 11CríticoSe um produto for modificado de forma que possa afetar a conformidade, aplicam-se todas as obrigações do fabricante.Qualquer modificação que possa alterar as características de acessibilidade (redesign de hardware, atualização de firmware, mudanças de UI) torna o modificador um fabricante. Tem de se repetir uma avaliação completa do Anexo IV.Aprovado
Parcial
REPROVADO
N/D
 
Gerado a partir de accessibilityref.eu/tools/supply-chain-checklist